Comissão de Assuntos Económicos, Financeiros, Planos, Comercio e Indústria
As Comissões Especializadas Permanentes são grupos de trabalho especializados em razão da matéria e que têm como função preparar as questões a submeter a apreciação do Plenário.
As Comissões Especializadas Permanentes são compostas por cinco Deputados, nos termos do artigo 38° do presente Regimento.