Comissão de Assuntos Jurídicos Constitucionais, Direitos do Homem e Administração Pública
Opinar sobre assuntos de natureza jurídica ou constitucional que lhe sejam submetidos para consulta, pelo Presidente, por ofício, ou por deliberação do Plenário, ou por outra comissão;
As Comissões Especializadas Permanentes são grupos de trabalho especializados em razão da matéria e que têm como função preparar as questões a submeter a apreciação do Plenário.
As Comissões Especializadas Permanentes são compostas por cinco Deputados, nos termos do artigo 38° do presente Regimento.