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Declaração de Bissau

por Mario Ferreira publicado 14/06/2020 08h24, última modificação 14/06/2020 08h24
A União Parlamentar Africana, reunida na sua 38ª Conferência em Bissau, nos dias 5 e 6 de Dezembro de 2015;

DECLARAÇÃO DE BISSAU (adoptada)

A União Parlamentar Africana, reunida na sua 38ª Conferência em Bissau, nos dias 5 e 6 de Dezembro de 2015;

Preocupada com os conflitos persistentes em diversos países do continente bem como o terrorismo, em particular os recentes ataques terroristas, fenómenos que ameaçam gravemente a paz e a estabilidade em África;

1. Relembra as suas resoluções sobre: - A promoção de boa governação (27ª Conferencia, Argel, 2004), - O reforço da governação democrática nos países africanos como uma necessidade para a estabilidade política, económica e social (35ª Conferencia, Kigali, 2012), - O papel dos parlamentos na mobilização dos esforços dos governos e dos povos para pôr fim aos conflitos armados no continente (36ª Conferencia, Libreville, 2013), - A luta dos países africanos contra o terrorismo em todas as suas formas, através do reforço das capacidades nacionais e a promoção da cooperação internacional nessa área (37ª Conferencia, Rabat, 2014).

2. Engaja os parlamentos africanos a trabalharem no sentido da construção e consolidação do Estado de Direito em África, da promoção de sociedades livres e pacíficas, do desenvolvimento económico inclusivo e da justiça social.

3. Exprime a sua condenação de todos os atentados e apela ao reforço dos mecanismos de cooperação entre os países para um trabalho aprofundado que vise lutar com eficácia contra esses fenómenos.

4. Recomenda a adoção de uma estratégia a curto prazo que possa prevenir os atos de terrorismo através da troca de informações, de experiências, da educação, da participação dos jovens e da promoção da cultura da paz como um meio de combater a violência e o terrorismo no continente. Declaração de Bissau

5. Afirma a sua vontade de criar um grupo de trabalho na União Parlamentar Africana a fim de estabelecer um roteiro para a promoção da paz, a saber: a) Elaborar uma nota conceptual sobre a iniciativa Parlamentar para a paz; b) Definir os termos de referência desta iniciativa, nomeadamente: o seu alcance, objetivos, resultados esperados e a planificação de acções concretas no que respeita ao funcionamento deste mecanismo da UPA; c) Desencadear acções diplomáticas de apoio a essa iniciativa, em particular junto da União Africana, da Organização das Nações Unidas e do Conselho de Segurança, e de todas outras acções diplomáticas nesse sentido;

6. Exorta os parlamentos a criarem um mecanismo para o acompanhamento desta iniciativa parlamentar para a paz; 7. Encarrega o Secretario Geral da União Parlamentar Africana a tomar as disposições que visam a implementação desta iniciativa.

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