Comissão para a Mulher e Criança
por Homem João Fernandes
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última modificação
06/04/2020 17h27
As Comissões Especializadas Permanentes são grupos de trabalho especializados em razão da matéria e que têm como função preparar as questões a submeter a apreciação do Plenário.
As Comissões Especializadas Permanentes são compostas por cinco Deputados, nos termos do artigo 38° do presente Regimento.