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Projecto de Lei

É uma iniciativa que deve ser apreciada em plenário com a aprovação da maioria dos votos.

Apresentado por qualquer deputado, o projecto de lei tem a sua tramitação nas Comissões que emitem pareceres sobre o mérito.  Após os pareceres, o projecto é colocado na Ordem do Dia e, em Plenário, deve ser apreciado com três sessões de discussão, sendo ultimada com a votação do maior número de votos presente, a maioria absoluta.  Uma vez aprovado, segue para promulgação do Presidente da República que determinará a publicação da lei, valendo a partir da data convencionada.

Aplica-se nos seguintes casos:

  • referendo popular
  • orçamento
  • amnistia
  • direitos do cidadão guineense
  • e outros casos previstos.
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