Projecto de Lei
É uma iniciativa que deve ser apreciada em plenário com a aprovação da maioria dos votos.
Apresentado por qualquer deputado, o projecto de lei tem a sua tramitação nas Comissões que emitem pareceres sobre o mérito. Após os pareceres, o projecto é colocado na Ordem do Dia e, em Plenário, deve ser apreciado com três sessões de discussão, sendo ultimada com a votação do maior número de votos presente, a maioria absoluta. Uma vez aprovado, segue para promulgação do Presidente da República que determinará a publicação da lei, valendo a partir da data convencionada.
Aplica-se nos seguintes casos:
- referendo popular
- orçamento
- amnistia
- direitos do cidadão guineense
- e outros casos previstos.